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Panorama do Distrito Luterano Paulista
Quem é o Distrito Luterano Paulista
QUEM SOMOS
O regimento da IELB (Igreja Evangélica Luterana do Brasil), capítulo II, trata dos distritos e os define da seguinte maneira: “Art.99 – As congregações da IELB de uma mesma área geográfica se unirão para a formação de um distrito, mediante aprovação do Conselho Diretor, objetivando maior entrosamento, cooperação recíproca e promoção das atividades gerais da IELB.
O Distrito Luterano Paulista (DLP) tem esse nome porque as igrejas de São Paulo e outras cidades próximas se uniram para nesta região exercerem suas atividades em comunhão conforme determinação regimental acima citada.
Sua sede é sempre a área onde se situa a paróquia do Conselheiro Distrital. As Igrejas que compõe o Distrito Luterano Paulista, seus endereços e informações pertinentes encontram-se neste site na página Encontrar Igrejas.
ADMINISTRAÇÃO
O distrito é administrado por um Conselho Distrital, formado pelas suas congregações filiadas à IELB, pelos pastores filiados à IELB e pelas organizações auxiliares da IELB, sendo seus membros votantes:
I. O Conselheiro Distrital;
II. O Líder Leigo Distrital;
III. Três representantes leigos de cada congregação filiada, integrante do Conselho Distrital;
IV. Os pastores filiados e ativos, membros das congregações integrantes do distrito;
V. Os Presidentes Distritais da Liga de Leigos Luteranos do Brasil, da Liga de Servas Luteranas do Brasil e da Juventude Evangélica Luterana do Brasil.
São consultivos os demais pastores filiados à IELB.
O CONSELHO DISTRITAL
O Conselho Distrital é a reunião deliberativa das Congregações do DLP, reunindo-se em datas e locais previamente estabelecidos de comum acordo. O Conselho Distrital é presidido pelo Conselheiro Distrital.
ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DISTRITAL
Art. 103 - O Conselho Distrital organiza-se internamente segundo seu Estatuto e Regimento, respeitando os preceitos estatutários e regimentais da IELB.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DISTRITAL
São atribuições do Conselho Distrital:
I. Promover as atividades distritais;
II. Criar condições para a edificação espiritual das congregações;
III. Estimular as congregações no sentido de ofertarem generosamente, de forma que o distrito seja auto-suficiente e ainda apóie de forma efetiva a manutenção da IELB;
IV. Difundir a literatura cristã, particularmente a publicada pela IELB;
V. Enviar, até no máximo trinta dias após sua reunião, cópia de suas atas para a Diretoria Nacional;
VI. Acolher, examinar e solucionar pedidos financeiros de pastores, congregações e estudantes da Faculdade de Teologia e somente encaminhar às áreas competentes da IELB os eventuais pedidos que não encontrarem solução no próprio distrito;
VII. Incentivar e promover o recrutamento de estudantes para o ministério e outras vocações, bem como a oferta de bolsas de estudo à Faculdade de Teologia da IELB;
VIII. Zelar pela doutrina e praxe da Igreja, objetivando a unificação da prática e costumes cristãos;
IX. Compartilhar experiências e atividades cristãs através de relatórios periódicos das congregações ou paróquias, por ocasião das reuniões e congressos distritais;
X. Empenhar-se junto às congregações no sentido de estas concederem proventos de subsistência condignos a seus pastores, levando em consideração as recomendações da IELB;
XI. Incentivar nas congregações e organismos distritais o uso crescente e frutífero dos meios de comunicação;
XII. Promover a informação sobre as atividades da IELB e opinar sobre assuntos relevantes;
PARÁGRAFO ÚNICO - Antes e depois de cada Convenção Nacional e Conselho Diretor, os Conselhos Distritais examinarão toda a matéria destes.
XIII. Planejar e auxiliar a divisão de paróquias demasiadamente extensas ou a colocação de mais um pastor;
XIV. Incentivar a prática dos princípios bíblicos que orientam a educação cristã, a evangelização e a diaconia;
XV. Planejar e executar, em coordenação com outros distritos da região e com a administração nacional, a expansão missionária;
XVI. Apoiar o trabalho e os programas dos departamentos das congregações e do distrito;
XVII. Avaliar periodicamente o trabalho de pastores e congregações conforme parâmetros e critérios definidos pelo Conselho Diretor.
ELEIÇÕES NO DISTRITO
Cada distrito terá um Conselheiro Distrital e um Vice-Conselheiro Distrital, eleitos dentre
seus pastores filiados e ativos, um Líder Leigo Distrital e um Vice-Líder Leigo, eleitos entre os leigos, membros ativos de congregações filiadas à IELB, cuja escolha seguirá estes procedimentos:
I. Serão eleitos por voto secreto pelos votantes que compõem o Conselho Distrital, pelo menos quatro meses antes da Convenção Nacional;
II. O Conselho Distrital comunicará à Diretoria Nacional, com antecedência mínima de três meses da data da Convenção Nacional, os nomes dos Conselheiros e Líderes Leigos e seus respectivos vices eleitos e empossados;
III. A Comissão Eleitoral apresentará estes nomes à Convenção Nacional, para fins de homologação e publicação;
IV. A duração dos mandatos dos Conselheiros e dos Líderes Leigos Distritais e dos seus respectivos vices será de quatro anos.
CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO DO CONSELHEIRO
São critérios para a eleição do Conselheiro:
I. Que seja pastor filiado e ativo com no mínimo cinco anos de ministério ativo na IELB e membro de congregação filiada à IELB;
II. Que esteja pelo menos há dois anos no distrito.
O regimento da IELB (Igreja Evangélica Luterana do Brasil), capítulo II, trata dos distritos e os define da seguinte maneira: “Art.99 – As congregações da IELB de uma mesma área geográfica se unirão para a formação de um distrito, mediante aprovação do Conselho Diretor, objetivando maior entrosamento, cooperação recíproca e promoção das atividades gerais da IELB.
O Distrito Luterano Paulista (DLP) tem esse nome porque as igrejas de São Paulo e outras cidades próximas se uniram para nesta região exercerem suas atividades em comunhão conforme determinação regimental acima citada.
Sua sede é sempre a área onde se situa a paróquia do Conselheiro Distrital. As Igrejas que compõe o Distrito Luterano Paulista, seus endereços e informações pertinentes encontram-se neste site na página Encontrar Igrejas.
ADMINISTRAÇÃO
O distrito é administrado por um Conselho Distrital, formado pelas suas congregações filiadas à IELB, pelos pastores filiados à IELB e pelas organizações auxiliares da IELB, sendo seus membros votantes:
I. O Conselheiro Distrital;
II. O Líder Leigo Distrital;
III. Três representantes leigos de cada congregação filiada, integrante do Conselho Distrital;
IV. Os pastores filiados e ativos, membros das congregações integrantes do distrito;
V. Os Presidentes Distritais da Liga de Leigos Luteranos do Brasil, da Liga de Servas Luteranas do Brasil e da Juventude Evangélica Luterana do Brasil.
São consultivos os demais pastores filiados à IELB.
O CONSELHO DISTRITAL
O Conselho Distrital é a reunião deliberativa das Congregações do DLP, reunindo-se em datas e locais previamente estabelecidos de comum acordo. O Conselho Distrital é presidido pelo Conselheiro Distrital.
ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DISTRITAL
Art. 103 - O Conselho Distrital organiza-se internamente segundo seu Estatuto e Regimento, respeitando os preceitos estatutários e regimentais da IELB.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DISTRITAL
São atribuições do Conselho Distrital:
I. Promover as atividades distritais;
II. Criar condições para a edificação espiritual das congregações;
III. Estimular as congregações no sentido de ofertarem generosamente, de forma que o distrito seja auto-suficiente e ainda apóie de forma efetiva a manutenção da IELB;
IV. Difundir a literatura cristã, particularmente a publicada pela IELB;
V. Enviar, até no máximo trinta dias após sua reunião, cópia de suas atas para a Diretoria Nacional;
VI. Acolher, examinar e solucionar pedidos financeiros de pastores, congregações e estudantes da Faculdade de Teologia e somente encaminhar às áreas competentes da IELB os eventuais pedidos que não encontrarem solução no próprio distrito;
VII. Incentivar e promover o recrutamento de estudantes para o ministério e outras vocações, bem como a oferta de bolsas de estudo à Faculdade de Teologia da IELB;
VIII. Zelar pela doutrina e praxe da Igreja, objetivando a unificação da prática e costumes cristãos;
IX. Compartilhar experiências e atividades cristãs através de relatórios periódicos das congregações ou paróquias, por ocasião das reuniões e congressos distritais;
X. Empenhar-se junto às congregações no sentido de estas concederem proventos de subsistência condignos a seus pastores, levando em consideração as recomendações da IELB;
XI. Incentivar nas congregações e organismos distritais o uso crescente e frutífero dos meios de comunicação;
XII. Promover a informação sobre as atividades da IELB e opinar sobre assuntos relevantes;
PARÁGRAFO ÚNICO - Antes e depois de cada Convenção Nacional e Conselho Diretor, os Conselhos Distritais examinarão toda a matéria destes.
XIII. Planejar e auxiliar a divisão de paróquias demasiadamente extensas ou a colocação de mais um pastor;
XIV. Incentivar a prática dos princípios bíblicos que orientam a educação cristã, a evangelização e a diaconia;
XV. Planejar e executar, em coordenação com outros distritos da região e com a administração nacional, a expansão missionária;
XVI. Apoiar o trabalho e os programas dos departamentos das congregações e do distrito;
XVII. Avaliar periodicamente o trabalho de pastores e congregações conforme parâmetros e critérios definidos pelo Conselho Diretor.
ELEIÇÕES NO DISTRITO
Cada distrito terá um Conselheiro Distrital e um Vice-Conselheiro Distrital, eleitos dentre
seus pastores filiados e ativos, um Líder Leigo Distrital e um Vice-Líder Leigo, eleitos entre os leigos, membros ativos de congregações filiadas à IELB, cuja escolha seguirá estes procedimentos:
I. Serão eleitos por voto secreto pelos votantes que compõem o Conselho Distrital, pelo menos quatro meses antes da Convenção Nacional;
II. O Conselho Distrital comunicará à Diretoria Nacional, com antecedência mínima de três meses da data da Convenção Nacional, os nomes dos Conselheiros e Líderes Leigos e seus respectivos vices eleitos e empossados;
III. A Comissão Eleitoral apresentará estes nomes à Convenção Nacional, para fins de homologação e publicação;
IV. A duração dos mandatos dos Conselheiros e dos Líderes Leigos Distritais e dos seus respectivos vices será de quatro anos.
CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO DO CONSELHEIRO
São critérios para a eleição do Conselheiro:
I. Que seja pastor filiado e ativo com no mínimo cinco anos de ministério ativo na IELB e membro de congregação filiada à IELB;
II. Que esteja pelo menos há dois anos no distrito.
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